Haddad veta projeto que proibia realização de bailes funk em SP

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), vetou na íntegra o projeto de lei 02/2013 que proíbe a utilização de vias públicas para realização de bailes funk e  de qualquer outro evento musical não autorizado pela Prefeitura.
Nas razões de veto publicadas nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial, Haddad alegou que os objetivos do projeto já são atendidos pela legislação em vigor.

 Também ressaltou que o artigo 5º do projeto, que previa encerramento das atividades até as 22h, inviabilizaria eventos como a Virada Cultural e a festa de final de ano na Avenida Paulista.

O prefeito afirmou ainda que, no que diz respeito à fiscalização, o objetivo da proposta encontra-se integralmente atendido pela Lei nº 15.777, de 29 de maio de 2013, que proíbe a emissão de ruídos sonoros de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados.
O prefeito diz ainda que o "funk é uma expressão legítima da cultura urbana jovem, não se conformando com o interesse público sua proibição de maneira indiscriminada nos logradouros públicos e espaços abertos."
Ex-comandante da Polícia Militar, o vereador Coronel Camilo (PSD) afirma que o projeto de lei  2/2013 complementaria a lei 15.777.  Camilo afirmou no momento da aprovação da proposta  que conversaria com a equipe de Haddad para mostrar a importância da sanção do projeto.

O vereador afirmou na época que os bailes funk são um problema na cidade não alcançado pelo programa de silêncio urbano (PSIU), da Prefeitura, porque não atua na rua, e nem pela polícia, que precisa de ferramentas mais fortes para atuar. Ele destaca que os projetos não inibem atividades culturais, apenas determina que sejam autorizadas. E sugere que a Prefeitura crie espaços apropriados para essas atividades.

Perfil
O projeto 2/2013 estabelece que fica expressamente proibida a utilização de vias públicas, praças, parques e jardins e demais locais públicos para esse tipo de evento independentemente de horário.
O texto diz que a proibição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos, "ou qualquer outro espaço público ou privado que não seja regularizado, estruturado e devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal, para este tipo de evento."
Quem descumprir a lei fica sujeito a multa de R$ 2 mil e apreensão imediata do equipamento de som e do veículo, quando o equipamento estiver instalado ou acoplado no porta-malas, ou sobre a carroceria, ou ainda quando estiver sendo rebocado pelo veículo.

A fiscalização ficará a cargo de fiscais e servidores da subprefeitura local, com auxílio da polícia, da Guarda Municipal Metropolitana (GCM) e Companhia de Engenharia de Tráfego (CE

Nenhum comentário:

Postar um comentário