PSD/CDS propõem vigilância ao agressor condenado por violência doméstica

Alterações à lei pretendem proteger mais a vítima.

Maior vigilância do agressor condenado a pena suspensa e uma maior celeridade na fase inicial do processo são duas das alterações que a maioria PSD/CDS vai propor na violência doméstica. O projecto de lei, que só esta sexta-feira dá entrada na mesa da Assembleia da República, é discutido na próxima semana, dia 12.
A alteração ao Código Penal proposta pelas bancadas da maioria prevê que os agressores condenados por violência doméstica a uma pena suspensa passem a submeter-se obrigatoriamente a uma vigilância permanente dos serviços de reinserção social, permitindo por exemplo fazer um programa de formação específico para este tipo de casos.
Esta vigilância permite ainda que a vítima possa beneficiar de programas como a teleassistência. Com esta alteração, as bancadas da maioria pretendem “proteger a vítima” de uma “possível reincidência” do agressor, defendeu Francisca Almeida, deputada do PSD, em conferência de imprensa.
Questionada sobre a capacidade de resposta dos serviços de reinserção social para estes casos, a deputada disse estar convicta de que as necessidades serão suportadas pelos serviços, tendo em conta o número de condenações que preenchem os requisitos. Mas, "se essa necessidade [de uma maior capacidade] for sinalizada, creio que o Governo estará disponível para que isso aconteça, ou espero que esteja disponível”, ressalvou.
Outra das alterações à lei proposta está relacionada com a celeridade processual logo depois da apresentação da queixa (ou denúncia) à PSP ou à GNR. O regime actual prevê que o processo seja encaminhado para o Ministério Público num prazo máximo de 10 dias. No projecto do PSD/CDS esse encaminhamento deve ser feito imediatamente para permitir que, em 48 horas, o suspeito possa ser presente ao juiz e ser aplicada uma medida de coacção, se for constituído arguido.
“Estamos a imprimir responsabilidade e celeridade numa fase muito inicial do processo”, frisou a deputada do CDS Teresa Anjinho. Também neste ponto, o objectivo é uma maior protecção da vítima, já que uma das medidas de coacção pode ser a de obrigar ao afastamento do suspeito da habitação onde o casal vivia.
Relativamente a uma possível inconstitucionalidade deste regime, as duas deputadas garantiram que houve esse cuidado no diploma e consideram que a questão não se coloca.
A alteração proposta incide sobre a fase de pré-julgamento, uma situação diferente dos julgamentos sumários (aplicados a flagrante delito) e que foram considerados inconstitucionais. Neste caso, sustentou Francisca Almeida, “não há perda de nenhuma das garantias constitucionais do arguido”. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário